Regimento Interno
DECRETO Nº 17.746 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000
Aprova o Regimento do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão -ITERMA
e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art. 64, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.272 de Fevereiro de 1.995.
DECRETA:
Art.1º .Fica aprovado o Regimento do Instituto de Colonização e Terras doMaranhão – ITERMA, que com este se publica.
Art.2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º . Revogam – se o Decreto nº 16.337 de 31 de julho de 1998, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2000,
179º DA INDEPENDÊNCIA E 112º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY MURAD
Governadora do Estado
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Chefe do Gabinete da Governadora
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Gerente de Estado de Administração e Modernização
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Gerente de Estado de Desenvolvimento Social
JORGE FRANCISCO MURAD JÚNIOR
Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
REGIMENTO DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO
TÍTULO I
Da Natureza e Missão Básica
Art.1º . O Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, instituído nos termos da Lei nº 6.272, de 06 de fevereiro de 1995 e reorganizado pelo Decreto nº 17.171 de 15 de fevereiro de 2000, órgão de natureza autárquica, vinculado à Gerência de Estado de Desenvolvimento Social – GDS, tem como missão básica executar a política agrária do Estado organizando a estrutura fundiária em seu território ao qual se conferem amplos poderes de representação para promover a discriminação administrativa das terras estaduais, de conformidade com a legislação federal específica, com a autoridade para reconhecer posses legítimas e titularizar os respectivos possuidores, bem como incorporar ao patrimônio do Estado as terras devolutas, ilegitimamente ocupadas, e as que encontram vagas, destinando – as segundo os objetivos legais.
TÍTULO II
Da Composição e Funcionamento do Conselho de Administração
Art.2º . O Conselho de Administração, órgão de deliberação superior, consultivo e fiscalizador será composto por 05 (cinco) membros a saber:
I -o Gerente de Estado de Desenvolvimento Social, como Presidente nato;
II – o Presidente do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão;
III – um representante da Subgerência de Agricultura da Gerência de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico -GEPLAN;
IV -um representante do Núcleo Estadual de Programas Especiais da Gerência de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico – GEPLAN;
V -um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Maranhão – FETAEMA.
§1º . Os membros do Conselho de Administração serão nomeados pela Governadora do Estado .
§2º . O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§3º. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros .
§4º . O Conselho de Administração funcionará com a presence da maioria absoluta dos seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos conselheiros presentes.
§5º . Em caso de empate, caberá ao Presidente do Conselho o voto de desempate.
§6º . Os trabalhos do Conselho de Administração serão secretariados por um servidor do ITERMA, designado pelo Presidente do Conselho, que lavrará a ata após cada reunião, com exposição sucinta dos trabalhos e, após sua leitura, apreciação e aprovação, será transcrita em livro próprio e assinada pelos presentes.
TÍTULO III
Das Competências
CAPÍTULO I
Do Nível de Administração Superior
Seção I
Do Conselho de Administração
Art.3º.Ao Conselho de Administração compete:
I – aprovar as diretrizes e políticas do ITERMA, bem como a programação anual das suas atividades; II – autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam direta ou indiretamente o comprometimento dos bens patrimoniais do ITERMA;
III -autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis arrecadados pelo ITERMA obedecidas as disposições contidas na legislação específica;
IV -examinar e aprovar as propostas de alterações deste Regimento;
V – dirimir dúvidas decorrentes de interpretação ou omissões deste Regimento;
VI – aprovar a política de preço de serviços prestados, assim como de avaliação de terras públicas.
Seção II
Da Presidência
Art.4º .À Presidência do ITERMA compete:
I – gerenciar as atividades do Instituto;
II -formular as políticas e diretrizes básicas do ITERMA fixando as prioridades do órgão;
III – promover articulação do ITERMA com os órgãos municipais, estaduais e federais, públicos e privados;
IV – elaborar, quando necessário, a proposta de alteração deste Regimento submetendo – a ao Conselho de Administração;
V -executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CAPÍTULO II
Do Nível de Assessoramento
Seção I
Da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
Art.5º . À Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, órgão diretamente subordinado à Presidência, compete:
I -prospectar cenários, variáveis e alternativas estratégicas para o ITERMA;
II -fazer análise do ambiente externo do ITERMA a fim de criar uma consciência de suas oportunidades e ameaças e de seus pontos fortes e fracos para o cumprimento de sua missão;
III – estabelecer as direções nas quais o ITERMA procura mudar, desenvolver e identificar os meios, instrumentos e capacitações necessários para seu desenvolvimento;
IV-assessorar o Presidente coordenando e compatibilizando ações na elaboração e programação global do ITERMA acompanhando a sua execução;
V – elaborar pedidos de créditos adicionais;
VI -elaborar proposta orçamentária e cronograma de desembolso acompanhando e avaliando a sua execução;
VII – cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidas pelos órgãos do Estado;
VIII -assessorar tecnicamente o Presidente no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação;
IX – elaborar, coordenar e compatibilizar relatórios anuais de atividades;
X -desenvolver programas e projetos de modernização administrativa e treinamento, de acordo com os critérios
estabelecidos pela Gerência de Estado de Administração e Modernização – GEMOR;
XI – definir as diretrizes para a formação de um planejamento adequado à programação do ITERMA;
XII -fornecer à Gerência de Estado de Desenvolvimento Social – GDS dados e informações que possibilitem a avaliação de resultados obtidos;
XIII – assessorar o Presidente em reuniões, conferências, palestras e entrevistas;
XIV -articular – se com entidades públicas e privadas tendo em vista o interesse do ITERMA;
XV – acompanhar a execução dos Programas executados;
XVI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Seção II
Da Procuradoria Jurídica
Art.6º . À Procuradoria Jurídica, órgão diretamente subordinado à Presidência, compete:
I – representar ativa e passivamente o ITERMA em juízo e fora dele, assistir as demais unidades administrativas, no âmbito de sua competência específica e exercer as funções de assessoria e consultoria jurídica;
II – promover a defesa do ITERMA em qualquer instância ou tribunal, nos processos em que for autora, ré ou terceira interveniente;
III -oficiar em todos os processos referentes à disposição de terras devolutas e de reconhecimento de domínio particular, manifestando parecer;
IV – conduzir processos administrativos mandado instaurar pelo Presidente pronunciando-se a respeito mediante parecer jurídico;
V -presidir processos discriminatórios administrativos e de arrecadação sumária promovendo o acompanhamento até o
final do julgamento, adotando as medidas necessárias, judiciais e extrajudiciais com a finalidade de preservar o patrimônio público estadual;
VI – pronunciar-se em todos os processos de interesse do ITERMA referente à aquisição, doação, permuta e desapropriação de terras oferecendo parecer fundamentado;
VII – elaborar contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos em assuntos de interesse do ITERMA;
VIII – apresentar proposta de alteração da legislação sobre assunto fundiário;
IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de
competência.
CAPÍTULO III
Do Nível de Execução Instrumental
Seção I
Da Diretoria Administrativa-Financeira
Art.7º . À Diretoria Administrativa- Financeira, órgão diretamente subordinado à Presidência, compete planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços relativos à gestão de recursos humanos, material e patrimônio, serviços gerais e transportes, execução orçamentária e controle contábilfinanceiro.
Subseção I
Da Unidade de Administração
Art.8º . À Unidade de Administração, órgão diretamente subordinado à Diretoria Administrativa-Financeira e tecnicamente à Gerência de Estado de Administração e Modernização – GEMOR, compete executar as atividades relativas à gestão de recursos humanos, material e patrimônio, services gerais e transportes.
Art.9º . À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete:
I – cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação em vigor e por outros instrumentos legais determinados pela GEMOR;
II -controlar o quadro de pessoal e respectiva lotação;
III – preparar a documentação relativa a todo e qualquer evento de pessoal;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
V -controlar o resumo de freqüência dos servidores;
VI -elaborar e controlar a escala de férias e de licença prêmio dos servidores;
VII – informar a situação funcional dos servidores quando solicitado em processo;
VIII -emitir e expedir Certidão de Tempo de Serviço e outros documentos relativos a pessoal;
IX – orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;
X – avaliar, para fins de progressão, o desempenho dos servidores do órgão;
XI – elaborar a folha de pagamento do pessoal;
XII -prestar conta dos contracheques não recebidos pelos servidores com a Subgerência de
Administração da Folha de Pagamento da GEMOR;
XIII – administrar a concessão, requisição distribuição e prestação de contas relativas a Vale Transporte;
XIV -encaminhar à Subgerência de Administração de Folha de Pagamento da GEMOR, o dossiê do servidor em processo de
aposentadoria, após publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado;
XV – encaminhar, mensalmente, Boletim Informativo sobre os eventos de pessoal para todas as unidades administrativas do órgão;
XVI – administrar convênios e benefícios;
XVII -executar outras atividades inerentes à sua área de competência .
Art.10 . À Divisão de Material e Patrimônio compete:
I – cumprir fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação em vigor e por outros instrumentos legais determinados pela GEMOR;
II – identificar as necessidades e programar a aquisição de material;
III – repassar as necessidades de aquisição de material observando os Catálogos de Material de Uso Comum, Geral e Específico à Comissão de Licitação para realização de processos licitatórios;
IV -executar a compra de material quando por dispensa de licitação;
V -receber o material de acordo com a rotina constante de Manual de Procedimentos Administrativos;
VI – atender as solicitações internas de material;
VII –efetuar o devido registro físico-financeiro;
VIII -identificar as necessidades de inclusão ou de exclusão de material nos Catálogos de Material;
IX – fornecer elementos facilitadores de identificação do Material à Subgerência de Material e Patrimônio da GEMOR, para fins de inclusão ou exclusão nos Catálogos de Material;
X -formalizar processo quando do não recebimento de material e quando o mesmo não estiver adequado às especificações exigidas de acordo com a legislação em vigor;
XI -observar quando da compra por dispensa de licitação, a listagem das firmas cadastradas pelo GEMOR;
XII -observar quando da compra por dispensa de licitação, a listagem de Devedores Remissos emitida pela Gerência de Estado da Receita – GERE;
XIII – fornecer à Comissão de Licitação as informações contidas nos ítens XI e XII;
XIV -manter a chefia imediata e a Subgerência de Material e Patrimônio da GEMOR informada quanto ao recebimento de material permanente;
XV – promover o tombamento e o registro analítico dos bens patrimoniais;
XVI – proceder ao registro das mutações físicas e financeiras ocorridas com relação a cada bem patrimonial; XVII – manter sob sua guarda a documentação relativa a cada bem patrimonial;
XVIII – identificar e informar à Subgerência de Material e Patrimônio da GEMOR, para fins específicos ou baixa, os bens patrimoniais considerados inservíveis ao uso normal;
XIX – xercer a fiscalização quando ao uso e guarda dos bens patrimoniais, inclusive móveis de propriedade de terceiros;
XX -proceder, anualmente, ao inventário dos ítens em estoque e dos bens patrimoniais;
XXI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art.11 . À Divisão de Serviços Gerais e Transportes compete:
I -cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela legislação em vigor e por outros instrumentos legais determinados pela GEMOR;
II – executar, controlar e supervisionar as atividades relativas à portaria, recepção, transporte e telecomunicações;
III -inspecionar periodicamente, as condições das instalações físicas, elétricas, hidráulicas e sanitárias dos prédios e tomar providências necessárias para sua conservação e manutenção;
IV -executar através do serviço de protocolo, as atividades relativas a recebimento, distribuição e controle da tramitação de
expediente;
V – informar aos interessados através do serviço de protocolo, a localização de processos ao documentos em tramitação;
VI – tomar as providências cabíveis quando de acidentes ou ocorrências que envolvam os veículos;
VII – proceder a guarda, manutenção conservação e recuperação dos veículos e seus respectivos equipamentos;
VIII -controlar os gastos com os combustíveis, lubrificantes, peças e outros decorrentes da utilização de veículos;
IX -manter regularizada a documentação dos veículos;
X – atender às requisições internas de transportes, orientando e controlando a utilização dos mesmos;
XI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência .
Subseção II
Da Unidade de Finanças
Art.12 . À Unidade de Finanças, órgãos diretamente subordinado à Diretoria Administrativo-Financeira e tecnicamente
a Gerência de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – GEPLAN, compete executar atividades relativas à execução orçamentária e controle contábil-financeiro.
Art.13 . À Divisão de Execução Orçamentária compete:
I -cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela GEPLAN;
II – fornecer dados à Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, para o acompanhamento e elaboração do orçamento anual e plurianual;
III – acompanhar a execução e movimentação dos créditos de natureza orçamentária e extra-orçamentária e produzir dados para as alterações que se fizerem necessárias;
IV – executar o orçamento;
V – elaborar pedidos de abertura de créditos adicionais;
VI -analisar, interpretar e classificar os documentos, segundo a legislação em vigor;
VII – adequar as despesas aos recursos financeiros disponíveis;
VIII – zelar pela aplicação da legislação orçamentária, tributária e fiscal, no âmbito operacional;
IX – verificar a exatidão e legalidade da documentação licitatória da despesa, antes da emissão do empenho;
X – executar procedimentos de empenho, liquidação e pagamento de despesas quando devidamente autorizado
pelo ordenador de despesas;
XI – emitir relatórios de acompanhamento da execução orçamentária e das disponibilidades de recursos
orçamentários e financeiros;
XII – analisar, interpretar e ajustar os balancetes;
XIII – fechar, mensalmente,os balancetes junto à GEPLAN;
XIV -atualizar e controlar os saldos orçamentários e financeiros;
XV – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art.14. À Divisão de Controle Contábil-Financeiro compete:
I – cumprir e fazer cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela GEPLAN;
II -manter registro e controle dos adiantamentos concedidos, controlando prazos e analisando as prestações de contas, relacionando os funcionários que estiverem em alcance e comunicar à GEPLAN;
III -acompanhar a execução orçamentária e financeira dos convênios celebrados;
IV -cuidar do acompanhamento e confecção dos balanços, balancetes e outros demonstrativos financeiros, produzidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira pra Estados e Muncicípios – SIAFEM;
V – registrar e acompanhar toda a documentação contábil;
VI -preparar o recolhimento de saldos remanescentes de adiantamentos;
VII – preparar e encaminhar à GEPLAN as relações de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;
VIII -cuidar do controle e manutenção dos arquivos de documentos por exercício, em seus respectivos
períodos de validade, visando base de dados da documentação existente no setor ou fora dele, para atendimento de quaisquer consultase verificações;
IX – acompanhar e controlar as liberações dos saldos financeiros constantes do orçamento;
X – analisar, registrar e controlar os adiantamentos concedidos, bem como os prazos de aplicações;
XI – elaborar o preenchimento de controles adicionais de despesas específicas;
XII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Seção II
Da Divisão de Relações Públicas
Art.15 .À Divisão de Relações Públicas, órgão diretamente subordinado à Presidência, compete:
I – coordenar e divulgar as atividades funcionais do ITERMA;
II – coordenar a execução de eventos que digam respeito às ações do ITERMA;
III -manter e desenvolver com órgão municipais, estaduais, federais e entidades privadas, intercâmbio e promoção de
atividades dentro das atribuições legais do ITERMA;
IV – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
CAPÍTULO IV
Do Nível de Execução Programática
Seção I
Da Diretoria de Recursos Fundiários
Art.16 . À Diretoria de Recursos Fundiários, órgão diretamente subordinado à Presidência, compete:
I -executar os programas e projetos de regularização fundiária a cargo do ITERMA, promovendo as medidas administrativas e judiciais na forma deste Regimento no que diz respeito à vistoria, cadastramento técnico, arrecadação, aquisição e destinação das terras públicas;
II – elaborar normas técnicas reguladoras da metodologia a ser aplicada na execução dos trabalhos de vistoria, avaliação e demais atribuições constantes do ítem I;
III – elaborar a pauta de valores para alternação e aquisição de terras, mantendo a guarda e controle dos documentos de alienação e aquisição;
IV – elaborar proposta para discriminação, arrecadação e aquisição de terras, bem como a emissão de documentos de titulação;
V – promover a execução das ações de processamento técnico de dados e arquivamentos das ações fundiárias do ITERMA; VI – fornecer informações técnicas e fundiárias objetivando prestação de serviços;
VII – constituir e manter atualizado o banco de dados com arquivos gráficos e literais sobre as informações fundiárias dos Estado;
VIII -executar outras atividades inerentes à sua área de competência .
Subseção I
Da Coordenadoria de Ação Fundiária
Art.17 . À Coordenadoria de Ação Fundiária, órgão diretamente subordinado à Diretoria de Recursos Fundiários,
compete
I – supervisionar e orientar as atividades dos planos e programas de regularização fundiária, através das Divisões de Ação Fundiária I, II, III, IV e V; II – articular-se com outras instituições especializadas, com vistas a uma efetiva modernização dos serviços de sua competência;
III – sugerir a elaboração de normas e critérios dentro dos padrões utilizados por outros Institutos de Terras, que estabeleçam melhor dinâmica, agilidade e precisão nos trabalhos cartográficos e demarcatórios;
IV -consultar sempre que necessário a Procuradoria Jurídica sobre aspectos de ordem legal, à luz da legislação disciplinadora
do assunto consultado;
V -executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art.18 . Às Divisões de Ação Fundiária I, II, III, IV e V compete:
I – executar os serviços de demarcação de imóveis rurais e urbanos nas ações de regularização fundiária e assentamento promovido pelo ITERMA, através do uso de topografia convencional, aerofotogrametria, sensoriamento remoto, G P S ou outro método que venha ser utilizado;
II – estudar, identificar e materializar os limites das
áreas a serem objeto de regularização fundiária, assentamento e aquisição,
definidas dentro da programação do ITERMA; III – acompanhar
e fiscalizar a execução de serviços técnicos que venham a ser contratados
pelo ITERMA; IV – executar serviços de vistoria e demarcação em
áreas de conflitos que necessitem intervenção do ITERMA; V – proceder
vistoria, avaliação e demarcação, se necessário, em áreas propostas
para aquisição; VI – emitir parecer técnico com referência à execução
dos serviços demarcatórios de imóveis rurais e urbanos, executados
para empresas, profissionais autônomos ou terceiros, autorizados pelo
ITERMA; VII -executar os serviços de identificação, delimitação e
demarcação de áreas propostas para discriminação e arrecadação sumária,
sugerindo sempre que necessário, modificações nas normas dos
referidos procedimentos; VIII -articular-se, sempre que necessário,
com a Procuradoria Jurídica para execução das tarefas que lhe são
atribuídas na forma deste Regimento; IX – executar outras atividades
inerentes à sua área de competência.
Subseção II
Do Centro Técnico de Documentação
Art.19. Ao Centro Técnico de Documentação, órgão diretamente subordinado à Diretoria de Recursos Fundiários, compete:
I -proceder a titulação, o registro e armazenamento de dados fundiários mediante processamento eletrônico, objetivando a consulta e prestação de serviços;
II -manter sob controle os processos de areas já incorporadas ao domínio público estadual através de aquisição, procedimentos discriminatórios e arrecadação sumária;
III – manter atualizada a relação de adquirentes de terras públicas estaduais e de portadores de carta de anuência;
IV – processar e manter atualizado os registros de compra, venda, aforamento, arrendamento e demais formas de transferências permitida pela legislação em vigor;
V – supervisionar e acompanhar os cálculos das áreas a serem alienadas, conforme tabela de preço aprovada pelo Conselho de Administração;
VI – manter sob controle e responsabilidade todo o material resultante dos serviços de cadastramento técnico;
VII – supervisionar e acompanhar o processamento gráfico e literal dos serviços de cadastramento, demarcação dos processos de regularização fundiária, microfilmagem de processos judiciários e de registros cartorais;
VIII -controlar o arquivo fundiário e a biblioteca especializada como fonte de pesquisa e consulta;
IX – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art.20 . À Divisão de Arquivo Técnico, Gráfico e Literal compete:
I – processar eletronicamente os serviços de delimitação e demarcação de imóveis rurais e urbanos executados através do uso de sensoramento remoto, aerofotogrametria, sistema de posicionamento global – GPS e topografia convencional;
II – executar serviços de microfilmagem de processos fundiários e registros cartoriais;
III – processar os dados literais dos serviços de cadastramento de imóveis;
IV – manter atualizado o arquivo fundiário e a biblioteca especializada como fonte de pesquisa e consulta;
V – executar outras atividades inerentes à sua competência.
Seção II
Da Diretoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural
Art.21 . À Diretoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural, órgão diretamente subordinado à Presidência, compete;
I- promover a execução de projetos e atividades no que se refere a sua organização administrativa, atividades de seleção e localização dos assentamentos, bem como as obras de implantação de infra-estrutura
física; II – articular-se com demais organismos que tenham atuação específica no setor agrícola e produtivo, visando a completa integração;
III – promover a elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural, assistindo e orientando os beneficiários desse programa;
IV – planejar, coordenar e executar atividades de assentamento, de trabalhadores rurais com promoção de acesso a terra de domínio do Estado;
V- articular-se com instituições afins com as atividades de assentamento,
visando a integração e compatibilizar programações direcionadas às
áreas específícas de assentamento; VI – promover a elaboração e execução
de desenvolvimento auto sustentável dos projetos de assentamento;
VII – promover a criação de projetos de assentamentos em áreas
rurais já incorporadas ao patrimônio do Estado; VIII -participar do
processo de aquisição de áreas rurais, analisado com base no Estatuto
da Terra se a área se adequa para assentamento de trabalhadores rurais;
IX – executar outras atividades inerentes à sua área de
competência.
Subseção I
Da Coordenadoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural
Art.22 . À Coordenadoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural, órgão diretamente subordinado à Diretoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural, compete:
I – coordenar a execução dos programas e projetos de assentamento, promovendo a redistribuição de terras e assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com diretrizes do órgão;
II -estabelecer metodologia, orientar, acompanhar e apoiar as atividades de identificação, cadastramento, seleção e assentamento de beneficiários da reforma agrária;
III -programar as atividades e serviços a serem desenvolvidos;
IV – proceder ao acompanhamento e avaliação dos projetos;
V -elaborar relatórios da Diretoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural;
VI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art.23 . À Divisão de Assentamento e Organização Comunitária compete:
I – promover e executar as atividades de identificação, cadastramento, seleção e assentamento de famílias;
II – assessorar a administração dos projetos de assentamento, estimulando e apoiando a organização dos assentados através da prática do associativismo;
III – promover, organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários assentados;
IV –propor estratégias de desenvolvimento comunitário para os projetos de assentamento;
V – executar outras atividades inerentes à sua área de competência .
Art.24 . À Divisão de Apoio à Produção e Comercialização compete:
I – estimular e apoiar o desenvolvimento de atividades agropecuárias e agro – industriais nos projetos de assentamento;
II – supervisionar e acompanhar a aplicação de créditos de produção, nos projetos de assentamento;
III – estudar e identificar alternativas para armazenamento e escoamento da produção nos projetos de assentamentos;
IV -coletar e manter os dados utilizados sobre custos de produção, preços de infra-estrutura para assentamento e demais dados necessários à elaboração de projetos;
V -participar da elaboração dosplanos de desenvolvimento dos projetos de assentamento;
VI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art.25 . À Divisão de Divulgação e Capacitação de Produtores Rurais compete:
I -fortalecer através de capacitação as entidades representativas das comunidades beneficiárias dos projetos de assentamento; II -promover e apoiar programas de capacitação às entidades representativas das comunidades;
III -promover palestras e cursos ao públicos beneficiaries dos assentamentos ;
IV – assegurar a participação da comunidade em todas as etapas do desenvolvimento dos projetos de assentamento;
V -executar outras atividades inerentes à sua área de competência
Subseção II
Da Coordenadoria de Estudos e Projetos
Art.26 . À Coordenadoria de Estudos e Projetos, órgão diretamente subordinado à Diretoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural, compete:
I – coordenar o planejamento e a elaboração de projetos de desenvolvimento, considerando os levantamentos, pesquisas e análises sócioeconômicas dos assentamentos e da estrutura agrária do Estado;
II – manter articulações com os organismos governamentais, não governamentais e beneficiários no sentido de viabilizar a integração de suas ações nos projetos de assentamento e colonização oficial;
III – elaborar relatórios da Diretoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural;
IV- acompanhar a execução orçamentária e financeira da Diretoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural;
V – viabilizar e consolidar as programações físico-financeiras do projetos de assentamento;
VI – emitir parecer sobre a aquisição de áreas e imóveis rurais para implantação de projetos de assentamento;
VII – programar as atividades e serviços da Coordenadoria;
VIII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência .
Art.27 . À Divisão de Elaboração e Avalição de Projetos compete:
I – elaborar e acompanhar as programações da Diretoria de Assentamento e Desenvolvimento Rural e dos projetos de assentamentos, avaliando os seus resultados;
II – estabelecer etodologia para acompanhamento e avaliação dos projetos em suas fases de implantação, consolidação e emancipação;
III – propor, acompanhar e supervisionar a contratação de trabalhos de levantamento de solo, demarcação, obras e serviços de engenharia a serem executados em áreas de assentamento;
IV – participar da seleção de áreas e imóveis rurais para implantação
de projetos de assentamentos; V – executar outras atividades
inerentes à sua área de competência .
TÍTULO IV
Das Atribuições
CAPÍTULO I
Das Atribuições Comuns
Art.28 . Ao Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, Chefe da Procuradoria Jurídica, Diretores de Diretorias, Diretores de Unidades, Coordenadores, Diretor de Centro, Chefes de Divisão são deferidas as seguintes atribuições:
I – dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos a cargo da unidade administrativa sob sua direção e chefia;
II – apresentar à chefia imediata plano anual de trabalhos ou programas específicos e relatório dos resultados da unidade administrativa sob seu comando;
III – fornecer dados para elaboração da programação orçamentária;
IV – requisitar, distribuir e movimentar o pessoal necessário às atividades do órgão sob seu comando;
V – Sugerir à chefia imediata a designação ou dispensa de servidores para o exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas nas unidades administrativas que lhe são subordinadas;
VI – identificar as necessidades de mudanças organizacional, treinamento ou readaptação do seu pessoal, propondo o atendimento ao órgão competente;
VII – propor a Unidade de Administração a escala anual de férias do pessoal sob seu comando;
VIII -propor a concessão de gratificação por serviços extraordinários e por condições especiais de trabalho para o pessoal sob seu comando;
IX –pronunciarse quanto à autorização do gozo de licença prevista em Lei, que não seja de deferimento obrigatório;
X – propor à autoridade competente a aplicação, a seu pessoal, das penalidades previstas em Lei;
XI –emitir parecer em expedientes, processos e relatórios de interesses do ITERMA submetidos à sua apreciação;
XII – prever, requisitar e conservar materiais necessários as atividades das unidades administrativas;
XIII -assinar os expediente e demais atos relativos às atividades das unidades administrativas;
XIV assistir ao chefe imediato ao âmbito de sua competência;
XV – desincubir-se de outras atribuições que lhes sejam determinadas dentro de sua área e competência.
CAPÍTULO II
Das Atribuições Específicas
Seção I
Do Presidente do Conselho de Administração
Art.29 . Ao Presidente do Conselho de Administração são deferidas as seguintes atribuíções:
I -presidir as sessões e os trabalhos do Conselho;
II – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III -resolver questões de ordem;
IV -participar dos debates e exercer nas sessões o direito de voto de qualidade;
V – corresponder-se em nome do Conselho e representá-lo em solenidades e atos oficiais;
VI – assinar as Atas de reuniões juntamente com os Conselheiros presentes;
VII – assinar atos executivos e normativos emanados pelo Conselho;
VIII -solicitar das autoridades competentes documentos e informações sempre que necessários aos exames e deliberações
do Conselho.
Seção II
Do Presidente
Art.30 . Ao Presidente do ITERMA são deferidas as seguintes atribuições:
I -dirigir, coordenar, orientar e fazer executar os serviços afetos ao ITERMA;
II – autorizar a participação de servidores em seminários, congressos, cursos, reuniões e similares fora do Estado;
III – submeter, à Governadora do Estado, através da Gerência de Estado de Desenvolvimento Social – GDS, projetos de lei ou decretos de abertura de créditos adicionais ao orçamento do ITERMA;
IV – dar posse aos servidores nomeados para cargos em comissão;
V -exercer a liderança política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VI -assinar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de captação de recursos e de obtenção de assistência técnica; VII -aprovar a programação a ser executada pelo GDS, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
VIII – submeter, à aprovação dos órgãos competentes, as propostas orçamentárias anual e plurianual, bem como os pedidos de créditos adicionais;
IX – fazer indicação à Governadora, através da GDS, para o provimento ou exoneração de cargos em comissão;
X -designar e dispensar servidores para o exercício de funções gratificadas;
XI -propor à Governadora através da GDS, a criação ou a extinção de cargos ou funções, bem como a nomeação, admissão e demissão de servidores, no âmbito do ITERMA;
XII -propor à Governadora, através da GDS, a promoção, remoção e readaptação dos servidores do GDS;
XIII -determinar a realização de sindicância e a instauração de inquérito administrativo ou adotar as providências que considerar necessárias à identificação dos responsáveis por irregularidades constatadas no âmbito do ITERMA;
XIV – propor à Governadora, através da GDS, a concessão de condições especiais de trabalho aos servidores;
XV – autorizar pagamento de diárias, passagens, gratificação por serviços extraordinários e condições especiais de trabalho; XVI -delegar atribuições por ato expresso aos seus subordinados, dentro das limitações da Constituição Estadual;
XVII – autorizar nos termos da legislação em vigor, a homologação ou a dispensa de processos licitatórios;
XVIII -apresentar à Governadora, através da GDS, relatório das atividades do ITERMA;
XIX – desenvolver outras atividades compatíveis com sua Pasta.
Seção III
Do Chefe da Procuradoria Jurídica
Art.31 . Ao Chefe da Procuradoria Jurídica, além das atribuições previstas no Art.28 deste Regimento,
são deferida as seguintes:
I – representar os interesses do ITERMA na qualidade de preposto junto aos órgãos colegiados e tribunais administrativos;
II – opinar sobre contratos ou autos de outra natureza, que envolvam negociação jurídica de interesse do ITERMA;
III – assistir ao Presidente no âmbito de suas atribuições;
IV – desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência .
Seção IV
Do Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
Art.32. Ao Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas, além das atribuições previstas no Art.28
deste Regimento, são deferidas as seguintes:
I – assistir ao Presidente em suas decisões;
II – assessorar o Presidente em reuniões, conferências, palestras e entrevistas;
III – articular-se com entidades públicas e privadas, tendo em vista os interesses do ITERMA;
IV – desincumbirse de outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Presidente.
Seção V
Do Secretário Executivo
Art.33 . Ao Secretário Executivo são deferidas as seguintes atribuições:
I – coordenar a representação social e política do Presidente;
II -organizar, preparar e encaminhar o expediente da Presidência;
III -coordenar o fluxo de informações e as relações de interesse do ITERMA;
IV -assistir ao Presidente na coordenação que integram a estrutura do ITERMA;
V – receber, registrar, expedir e distribuir o expediente no âmbito da Presidência;
VI -desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas
dentro de suas área de competência .
Seção VI
Dos Assessores
Art.34 . Aos Assessores são deferidas as atribuições de:
I –assessorar o chefe imediato em assuntos de sua da competência;
II – fornecer ao chefe imediato dados e pareceres para desempenho de suas atribuições;
III – acompanhar os projetos em execução no ITERMA;
IV – desincumbir-se de outras atribuições que lhes sejam determinadas dentro
de sua área de competência.
Seção VII
Dos Diretores
Art.35. Aos Diretores além das atribuições previstas no Art.28 deste Regimento, são deferidas as seguintes:
I – programar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos da respectiva Diretoria em sua area específica;
II – cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo
ITERMA;
III -propor ao Presidente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos eatividades sob sua responsabilidade;
IV – promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal das respectivas equipes de trabalho;
V – planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento dos trabalho sob sua responsabilidade;
VI – desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.
Seção VIII
Dos Coordenadores
Art.36. Aos Coordenadores, além das atribuições previstas no Art.28 deste Regimento, são deferidas as seguintes:
I -formular diretrizes e elaborar, sistematicamente, programas nas suas respectivas áreas;
II – apresentar ao chefe imediato o Plano de Ação Anual ou Programas específicos do órgão sob seu comando com
relatório dos resultados;
III – desincumbir-se de outras atribuições que lhes sejam determinadas dentro de sua área de competência .
Seção IX
Diretor do Centro Técnico de Documentação e Informática
Art.37. Ao Diretor do Centro Técnico de Documentação e Informática, além das atribuições previstas no Art.28 deste Regimento, são deferidas as seguintes:
I – armazenar e controlar os dados fundiários do ITERMA;
II – propor e implementar métodos que objetive a consulta automatic dos arquivos;
III – propor valores de acordo com os custos de services a serem prestados pelo Banco de Dados, dados literais e gráficos;
IV – prestar informações solicitadas pelo Diretor Fundiário, pelos demais Diretores;
V – zelar pela guarda e segurança do material;
VI –propor medidas permanentes para atualização e capacitação dos servidores subordinados;
VII – desenvolver gestões junto a entidades públicas e privadas de qualquer instrução no sentido de promover parcerias, contraltos ou convênios que promovam a difusão e utilização por terceiros das informações gráficas liberais;
VIII – desincumbir-se de outras atribuições, que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.
Seção X
Do Diretor da Unidade de Administração
Art.38. Ao Diretor da Unidade de Administração, além das atribuições previstas no Art.28 deste Regimento, são deferidas as seguintes:
I – conceder férias, licenças de deferimento obrigatório, salário-família e adicional por tempo de serviço, conforme a legislação em vigor;
II -autorizar o arquivamento e o desarquivamento de processos;
III -planejar, coordenar, controlar e supervisionar o registro e cadastro do patrimônio imóvel do ITERMA, bem como o mobiliário e equipamentos;
IV – planejar, coordenar, controlar e supervisionar a aquisição de todos os materiais e equipamentos do Instituto;
V – planejar, coordenar, controlar e supervisionar o cadastro de fornecedores e empreiteiras;
VI – manter o Diretor Administrativo-Financeiro informado sobre as atividades dessa unidade;
VII – orientar e supervisionar a execução de pequenas obras e ampliações em instalações;
VIII – supervisionar e promover o recebimento, o registro, a distribuição e a expedição de documentos de caráter oficial;
IX – desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.
Seção XI
Do Diretor da Unidade de Finanças
Art.39. Ao Diretor da Unidade de Finanças, além das atribuições previstas no Art.28 deste Regimento, são deferidas as seguintes:
I -coordenar as atividades relativas a recebimento e pagamento, mantendo o controle e atualização da respectiva documentação;
II -coordenar o recolhimento de todos os tributos sob sua responsabilidade, dentro dos prazos previstos na legislação em vigor;
III -fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária; IV – registrar e controlar a movimentação de créditos orçamentários e adicionais consignados;
V -manter o intercâmbio de informações junto ao órgão de finanças e planejamento;
VI – intermediar e compatibilizar gastos administrando a solicitação dos recursos e adequando-os à realidade econômica do Órgão;
VII – desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.
Seção XII
Dos Chefes de Divisão
Art.40 . Aos Chefes de Divisão, além das atribuições previstas no Art.28 deste Regimento, são deferidas as seguintes:
I – dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos a cargo da Divisão;
II -participar na formulação das políticas do Estado nas suas respectivas áreas de ação;
III – fornecer ao Presidente, dados e informações relativas às atividades desenvolvidas;
IV – desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam determinadas dentro de sua área de competência.
Seção XIII
Das Secretárias
Art.41 . Às Secretarias são deferidas as seguintes atribuições:
I – manter atualizado o cadastro de autoridades e instituições de interesse do ITERMA;
II – redigir minutas de ofícios, memorandos, telegramas e cartas;
III – anotar e lembrar os compromissos do chefe imediato;
IV – arquivar cópias de expedientes e outros documentos;
V – controlar no âmbito de sua respectiva unidade, a tramitação de processos e outros expedientes;
VI -receber e efetuar ligações telefônicas;
VII – organizar a agenda do chefe imediato;
VIII – desincumbir-se de outras atribuições que lhes sejam determinadas dentro de sua área de competência.
Seção XIV
Dos Assistentes
Art.42 . Aos Assistentes são deferidas as seguintes atribuições:
I – assistir ao chefe imediato nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II – desenvolver atividades delegadas;
III – desincumbir-se de outras atribuições que lhes sejam determinadas dentro de sua área de competência.
Seção XV
Dos Encarregados de Serviços
Art.43 . Aos Encarregados de Serviços são deferidas as seguintes atribuições:
I – assistir ao chefe imediato nos assuntos pertinentes á sua área de atuação;
II -desincumbir-se de outras atribuições que lhes sejam determinadas dentro de sua área de competência .
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art.44 . O processo disciplinar será exercido no âmbito do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA, conforme as especificações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.
Art.45 .Fica vedada qualquer remuneração aos membros do Conselho de Administração, quando das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme dispõe o Art.44 da Lei Estadual nº 6.272, de 06 de fevereiro de 1995.
Art.46 . As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidas pelo Presidente do Órgão ou por este submetidos ao Conselho de Administração, quando escaparem às suas atribuições.
Art.47 . Este Regimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.48 . Revogam-se as disposições em contrário.